.
Principais responsabilidades do síndico perante a
NBR 16.280
A responsabilidade do síndico em relação à NBR 16.280 é fundamental para garantir a segurança e conformidade das reformas realizadas nas unidades e áreas comuns de um condomínio. Antes do início da obra, cabe ao síndico ou administrador do condomínio, informar os requisitos para realização das obras, além daquelas previstas na convenção de condomínio e regimento interno.
Após receber o plano de reforma e os demais documentos exigidos, o síndico deve verificar se a documentação está completa e coerente. No entanto, para uma análise confiável do conteúdo técnico apresentado, é fundamental encaminhar os documentos para avaliação de um profissional habilitado, garantindo conformidade legal e segurança para a edificação.
A norma estabelece que o síndico tem a obrigação de controlar, fiscalizar e autorizar qualquer obra ou reforma nas dependências do edifício, garantindo que as intervenções não comprometam a estrutura do prédio nem prejudiquem a segurança e convívio dos condôminos.
Ao síndico cabe fiscalizar ou delegar a aprovação do plano de reforma, bem como o acompanhamento até a fase final da obra.
Exigir ART ou RRT
O síndico, sempre que necessário, deve solicitar ao condômino a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo profissional responsável pela obra. Estes documentos atestam que a obra será conduzida com a supervisão de um técnico capacitado.
Documentação e Arquivamento
Todo o processo deve ser documentado, e o síndico é responsável por arquivar a documentação relacionada à reforma (projetos, laudos técnicos, ART/RRT) para futuras consultas, garantindo a conformidade legal e a segurança da edificação.
Suspensão da Obra em Caso de Irregularidade
Caso a obra esteja sendo realizada de forma inadequada ou fora do que foi aprovado, o síndico tem a responsabilidade de paralisar a obra até que as adequações necessárias sejam feitas.
Autorização de Reforma
O síndico deve garantir que nenhuma reforma seja iniciada sem autorização prévia. O proprietário da unidade deve submeter um plano de reforma, assinado por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), quando necessário, que comprove a segurança e conformidade da obra com a norma.
Fiscalização das Obras
Durante a execução da reforma, o síndico tem o dever de acompanhar e fiscalizar se a obra está sendo realizada conforme o plano de reforma autorizado para garantir que não ocorram modificações não autorizadas ou fora da norma.
Responsabilidade Civil e Penal
Se o síndico for negligente em suas obrigações, como não fiscalizar adequadamente as reformas ou não exigir a documentação correta, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer dano que a reforma venha a causar ao condomínio ou aos moradores.